Tira dúvidas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2010 publicado no jornal A TARDE desta quinta-feira, dia 11. Você também tem dúvidas? Mande suas perguntas para o e-mail irduvidas@grupoatarde.com.br ou para o blog Cidadão Repórter.
Quando um declarante é falecido, os dependentes ou herdeiros são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda do mesmo? Como proceder neste caso? (Cristóvão Galvão)
Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio. O espólio é considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários. Para os efeitos fiscais, somente com a decisão judicial ou por escritura pública da partilha ou da adjudicação dos bens, extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida, dissolvendo-se, então, a universalidade de bens e direitos. Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, será apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação.
Gostaria de saber duas coisas: 1º Quando um declarante é falecido e antes de falecer ele adquiriu um carro, os herdeiros são obrigados a fazer a declaração do IR do mesmo? Como proceder neste caso? 2º Recebi no ano 2009 17.184,11 sou isenta do IR? (Lu)
1°) - Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, será apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final.
2° Só está obrigada a entregar a declaração de rendimento quem recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08.
Como devem ser declarados ganhos com ações? Existe algum limite de obrigatoriedade de declaração das mesmas? (Cici)
O ganho de capital deve ser apurado em programa próprio disponibilizado no site: www.receita.fazenda.gov.br.